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Contabilização de Benefícios Pós-Emprego

No Brasil, as empresas de capital aberto ou que tenham faturamento anual superior a R$ 300 milhões, ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões, por lei, devem ser auditadas em conformidade com as normas e padrões internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).

No conjunto das normas, há uma que trata especificamente da contabilização de benefícios aos empregados (CPC 33/IAS 19). Alguns benefícios oferecidos aos empregados podem gerar um compromisso/passivo atuarial de longo prazo para a empresa e essa obrigação deve ser reconhecida em seu balanço contábil. Os principais benefícios que podem gerar esse passivo são os planos de assistência médica, planos de aposentadoria, FGTS, Jubileu, etc. A correta identificação e avaliação desses passivos, bem como a proposição de medidas a serem tomadas para redução dos riscos, são especialidades da PREVUE.